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Magistrado ressaltou que as informações contidas na plataforma estão disponíveis somente para acesso individual mediante cadastro do CPF e não para terceiros, de modo que não se pode equipará-lo a órgão restritivo de crédito.
O motorista tinha mais de 560 viagens canceladas e inúmeras reclamações.
TJ/RN majorou a indenização para R$ 45 mil, a título de danos morais e estéticos.
O colegiado manteve algumas sanções aplicadas a ex-prefeito por improbidade administrativa.