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O que saiu em Migalhas sobre Eduardo Pinheiro

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Migalhas Live Aspectos atuais da venda de ativos por empresas em recuperação
quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Aspectos atuais da venda de ativos por empresas em recuperação

Tema que vem sendo muito discutido durante essa pandemia, a venda de ativos por empresa em recuperação judicial é o mote do webinar que Migalhas realiza dia 19/8, às 17h. As advogadas especializadas em insolvência Renata Oliveira (Machado Meyer Advogados), Luciana Celidonio (Tauil & Chequer Advogados) e Fernanda Neves Piva (Pinheiro Neto Advogados) tratarão de venda direta, venda de unidades produtivas isoladas, sucessão, clausulas típicas e preservação dos atos de venda praticados conforme plano.

...Advogados) e Fernanda Neves Piva (Pinheiro Neto Advogados) tratarão de venda direta, venda de unidades produtivas isoladas, sucessão, clausulas típicas e preservação dos atos de venda praticados conforme plano.
Migalhas Quentes
domingo, 6 de novembro de 2022

TJ/RN: Simples registro no ‘Serasa Limpa Nome’ não gera indenização

Magistrado ressaltou que as informações contidas na plataforma estão disponíveis somente para acesso individual mediante cadastro do CPF e não para terceiros, de modo que não se pode equipará-lo a órgão restritivo de crédito.

Os desembargadores que integram a 2ª câmara Cível do TJ/RN voltaram a destacar conforme o mesmo entendimento firmado em uma decisão anterior, de que o simples registro do nome de um devedor no cadastro do ‘Serasa Limpa Nome’ não é suficie...
Migalhas Quentes
quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Cancelamentos, mudanças de rota, recusa de troco: Motorista do Uber é excluído por não cumprir regras

O motorista tinha mais de 560 viagens canceladas e inúmeras reclamações.

O motorista tinha mais de 560 viagens canceladas e inúmeras reclamações.
Migalhas Quentes
segunda-feira, 1 de junho de 2020

Criança que teve o dedo amputado por poltrona quebrada será indenizada pelo Cinemark

TJ/RN majorou a indenização para R$ 45 mil, a título de danos morais e estéticos.

TJ/RN majorou a indenização para R$ 45 mil, a título de danos morais e estéticos.