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Informações jurídicas de quinta-feira, 14 de abril de 2016.
Em primeira instância, o autor da obra e a editora haviam sido condenados ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais.
Em razão dos ferimentos, torcedor foi submetido a cirurgia para retirada do baço e reconstrução do pâncreas.
Segundo o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, relator, "fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas".