TUDO SOBRE
É necessário lançar mão de um instrumento de mitigação de riscos, preservação dos valores éticos e de sustentabilidade corporativa, preservando a continuidade do negócio e o interesse de seus públicos.
Por mais atraente e inofensiva que possa ser a adoção de regras de compliance, há inúmeros e caros riscos jurídicos que devem ser identificados antes de qualquer medida.
Na sistemática normativa brasileira, a investigação defensiva foi introduzida pelo PROVIMENTO 188 de 11 de dezembro de 2018, editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que no artigo 1º traz a conceituação do instituto.
O compliance não se limita a situações de lavagem ou de corrupção. Há um amplo espectro em que o compliance pode ser implementado, inclusive o ambiental.