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O PL estabelece que, em caso de resolução contratual por inadimplemento de obrigação do adquirente/comprador2, o incorporador poderá reter parte dos valores pagos pelo comprador, a título de multa.
Informações jurídicas de quarta-feira, 20 de junho de 2018.
A manutenção definitiva do "direito de protocolo" na capital paulista depende ainda de julgamento do mérito da ADIn, o que deverá ocorrer nos próximos meses.
Informações jurídicas de sexta-feira, 25 de maio de 2018.