TUDO SOBRE
O autor analisa o período de cura previsto no art. 38, § 3º da lei de concessões como requisito prévio à instauração de processo de inadimplência contra a concessionária.
Estariam as concessionárias sujeitas às mesmas penalidades previstas nas contratações em geral?
O artigo expõe parâmetros para a aplicação do art. 186 da lei 14.133/21.
Extensão de prazo em concessões e PPPs pode garantir equilíbrio financeiro, mesmo sem previsão no edital, mas enfrenta resistência jurídica e doutrinária.