TUDO SOBRE
Lei 10.820/03, com redação modificada pela lei 13.037/15, permite desconto de até 35% nas verbas rescisórias dos empregados a título de empréstimo consignado contraídos por eles durante a vigência do contrato de trabalho.
Há aspectos polêmicos e que podem abalar a relação de cumplicidade essencial existente entre franqueado e franqueador e que merecem uma discussão à luz de outra face do Direito.
O TST admite a estabilidade gestante em contratos por prazo certo, dentre eles, o contrato de experiência.
Comentários às súmulas 6, 10, 244, 277 e 369, com a redação atual, conforme resoluções 185/2012 e 186/2012 do TST