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A obra introduz os operadores do Direito, professores, estudantes e concurseiros no novo universo do Direito Processual Civil.
Informações jurídicas de quinta-feira, 29 de junho de 2017.
O CPC/15 amplia a possibilidade de intervenção dos amici curiae para todos os casos, se comparado ao CPC/73, cujo art. 482, § 3° admitia a intervenção de amicus curiae, exclusivamente, na arguição de inconstitucionalidade.
De acordo com o art. 3º, CPC, não conflitam com a garantia de acesso à justiça a previsão da arbitragem e a promoção estatal da solução consensual de conflitos.