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A lei 13.467/17 tornou devidos honorários advocatícios sucumbenciais em ações trabalhistas. Apesar da positivação na CLT, a jurisprudência mostra reticências quanto ao arbitramento dessas verbas, especialmente na execução trabalhista.
Para o relator, o fato do trabalhador ter comparecido à festa quando deveria estar de repouso por motivo de doença demonstra a falta grave para justa causa.
Desde março de 2020, a rede Lumière teve de paralisar suas atividades em decorrência da pandemia.
Estagiários eram orientados pelos superiores a não acatarem os pedidos da profissional.