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É possível emendar a petição inicial, após o saneamento do processo, para correção das partes, desde que mantidos o pedido e a causa de pedir. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Veja mais:
STF libera emendas parlamentares com condições rígidas, mas debate sobre transparência e inconstitucionalidade segue no centro das discussões.
Obra aborda novos conteúdos do direito.
A obra compõe-se de 18 capítulos sendo 7 de Direito Financeiro e 11 de Direito Tributário.