TUDO SOBRE
Colegiado destacou a prática antissindical e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Além disso, o trabalhador conseguiu a rescisão indireta do contrato.
Relator ressaltou que as necessidades fisiológicas de qualquer pessoa não podem ficar à mercê das peculiaridades ou características da atividade econômica do empregador.
Para TRT da 3ª região, é necessária a comprovação de que a conduta gerou sofrimento psíquico e abalo moral.