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Processos questionam provimento da Corte bandeirante, que reservou o período das 9 às 11h para os serviços internos nos órgãos do Judiciário.
Por 8 x 6, o CNJ decidiu que os Tribunais têm independência para estabelecer a data do recesso de fim de ano.
Informações jurídicas de segunda-feira, 18 de julho de 2016.
Placar no CNJ está 3 x 2 a favor da suspensão dos prazos processuais.