TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

O que saiu em Migalhas sobre Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Migalhas Quentes
quarta-feira, 12 de abril de 2023

Carteira perseguida por faltar para cuidar do filho será indenizada

Relatora entendeu que o fato de a trabalhadora ter ficado um tempo sem distrito fixo demonstra, sim, perseguição e assédio, não se tratando de mera adequação à sua condição pessoal.

...e uma carteira da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à indenização por danos morais. Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência. A empregada...
Migalhas Quentes
segunda-feira, 20 de maio de 2024

STF julgará em plenário físico recurso contra ISS em franquia postal

Ministro Flávio Dino pediu destaque em discussão sobre embargos de declaração, após placar 5x4 no plenário virtual.

... realizada junto à ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por força do contrato administrativo de franquia postal licitado, cuja exclusividade é irrefutável". Julgamento dos embargos Antes de pedir destaque, o relator do caso, ministro Flávio Dino...
Migalhas Quentes
quinta-feira, 16 de maio de 2024

Correios indenizará em R$ 5 mil empregado que sofreu assédio moral de superior

Relator do processo destacou que o trabalhador foi vítima de tratamento inadequado, perseguição e constrangimento, caracterizando assédio moral.

... rejeitou recurso da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e condenou a empresa a indenizar um motorista que sofreu assédio moral no trabalho. O colegiado confirmou sentença do juízo da 16ª vara do Trabalho de Manaus/AM, que condenou a empresa a pagar...
Migalhas Quentes
quarta-feira, 24 de setembro de 2025

STF anula decisão do TST que exigia demissão de temporários dos Correios

Segundo a 1ª turma, não ficou provado que a contratação se deu em vagas destinadas a concursados.

Segundo a 1ª turma, não ficou provado que a contratação se deu em vagas destinadas a concursados.