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Para o colegiado, a lei 7.102/83, que dispõe sobre a matéria, não se aplica aos bancos postais, que não podem ser equiparados às instituições financeiras.
Colegiado reconheceu validade de laudo pericial e afasta argumentos da empresa sobre ausência de risco na inspeção de encomendas com máquina de raio-X.
Baseada no entendimento do STF, magistrada considerou que “é perfeitamente aplicável ao Direito do Trabalho a responsabilização objetiva do empregador, em caso de atividades de risco”.

No dia 27/3, às 17h, ocorre o webinar "Convenção de Montreal e a Justiça brasileira: dúvidas e sugestões", ministrado pelos advogados Paulo Henrique Cremoneze e Rubens W. Machado Filho, sócios do escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados.