TUDO SOBRE
Ações ocorrerão em caso de serviços não satisfatórios, cuja avaliação caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica.
Em decisão de relatoria do ministro Herman Benjamin, publicada em 11/5, o STJ confirmou decisão do TJ/MS que reconheceu que a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - Enersul utilizou-se de uma base de cálculo equivocada no período compre...
Ganho de causa Justiça Federal mantém decisão do CADE em ação movida pela Enersul Em sentença proferida em 29.3.2007, o juiz da 4.ª Vara da JF em Brasília, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, deu ganho de causa ao CADE, julgando improced...