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Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ que condenou a empresa por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente. Veja mais em:
Na quarta-feira, 28, ganhou grande repercussão o caso da recepcionista que ingressou com ação trabalhista contra uma empresa de investimentos imobiliários pleiteando rescisão indireta e danos morais após ter negada licença-maternidade para cuidar de bebê reborn. Posteriormente, o advogado citado na decisão disse que foi vítima de fraude e não atuou no caso; a empresa processada está inativa há dez...

Uma empresa em recuperação judicial pode participar de uma licitação? O advogado Guilherme Galhardo Antonietto responde.

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