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A ré alegou inadimplemento, mas a consumidora já havia manifestado seu direito de resolução com o atraso nas obras.
Informações jurídicas de quarta-feira, 11 de maio de 2022.
O TJ/SP agendou as provas de seleção do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
Colegiado considerou que a infidelidade em si não configura dano moral indenizável, especialmente quando o pleito é apresentado pelos genitores do suposto ofendido.