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O colegiado, porém, não admitiu a cláusula ad exitum (15% do proveito econômico) constante do contrato de honorários entre o condomínio e os seus advogados.
Para TJ/SP, Judiciário não pode chancelar ato inexistente e ilegal.
Magistrado é acusado de pedir dinheiro para advogados que procuravam seu gabinete.
TJ/SP mandou dono do salão paralisar as atividades sob pena de multa diária de R$ 10 mil.