TUDO SOBRE
Inversão dos ônus sucumbenciais e a sucumbência recursal.
Não enxergamos qualquer motivo para corroborar um fato doutrinariamente inconteste por meio de uma reforma na legislação em vigor.
Relatora destacou que não é possível atribuir aos animais de estimação o status de sujeitos de direito.
Inédito no mercado editorial, o livro promove a interação entre doutrinadores e julgadores.