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Segundo decisão, a infração corresponde a toda e qualquer forma de discriminação, independentemente da expressão utilizada.
“Se aos juízes foi imposta a realização de audiências do fórum, também é o tratamento que deve ser destinado aos senhores advogados quando quiserem ser recebidos pelos juízes", disse na decisão.
Entendimento é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP.
Colegiado entendeu que a conduta do causídico foi incompatível com a advocacia.