TUDO SOBRE
Houve reforço a tal princípio no Código de Processo Civil de 2015, pois o caput do artigo 3º assevera não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, ou seja, a atuação da justiça poderá ser anterior, através de liminares ou mesmo de tutela de urgência antecipada.
Torna-se imprescindível que o Brasil tenha projetos que somem elementos básicos do conceito de cidade inteligente, especialmente no que concerne às tecnologias de informação, assim como de cidade sustentável, preocupando-se com questões ambientais e sociais, melhorando a vida dos citadinos.
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia, além de constar, expressamente na CF/88, no título destinado aos direitos fundamentais, conquanto as políticas públicas voltadas à sua promoção são insuficientes.
É com grande satisfação que os coordenadores Ministro Sidnei Benetti, Desembargadores Carlos Henrique Abrão e Ney Wiedemann Neto e os Doutores Irini Tsouroutsoglou e Paulo Lucon convidam para o lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial - Estudos em homenagem à Ministra Nancy Andrighi", da editora Quartier Latin. Além da homenageada, ministra Nancy Andrighi, o evento contará com a participação de seus colegas de Tribunal, Humberto Martins, Paulo de Tarso Sanseverino, Laurita Vaz e o ministro aposentado Massami Uyeda.