TUDO SOBRE
O decreto de graça do chefe do Executivo não pode ser arbitrário e voluntarista, nem violar princípios constitucionais. Como ato estatal é obviamente fiscalizável pelo STF. Ainda há-se-nos um Estado democrático constitucional.
STF decide que Forças Armadas não são poder moderador. Artigo 142 reflete normas anteriores. Transição democrática na Constituinte de 1985.
Texto já conta com mais de 3 mil assinaturas. Nesta terça-feira, 26, será disponibilizado link para novas adesões.
Professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Ministro aposentado do STF.