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O artigo destaca que as fraudes digitais no e-commerce impõem aos fornecedores e plataformas a responsabilidade objetiva pelos danos causados.
Com o julgamento da ADIn 7.629/MG, neste ano de 2025, o STF reafirma o entendimento consubstanciado no julgamento da ADI 1923/DF, que instituiu a descentralização da execução de serviços públicos
A lei 15.109/25 dispensa advogados do adiantamento de custas, mas viola a isonomia tributária, o pacto federativo e tem vício de iniciativa, sendo potencialmente inconstitucional.
A LLCA reforça a inclusão social via licitações, exigindo reserva de vagas e promovendo a igualdade no mercado de trabalho com base em ações afirmativas.