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Para TJ/SP, decreto não violou competência da União para legislar sobre trânsito.
Decisão é da 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Informações jurídicas de terça-feira, 5 de dezembro de 2017.
Quinta-feira, 6 de março de 2008 - Migalhas nº 1.852 - Fechamento às 11h. "Aquele que nunca foi criança verdadeiramente infantil, nunca será um homem maduro." Keyserling Aprovado em Direito O estudante João...