TUDO SOBRE
O decreto 12.154/24 permite o alistamento voluntário de mulheres nas Forças Armadas por 12 meses, prorrogáveis até 8 anos. A medida busca aumentar a presença feminina, atualmente 10% do efetivo.
Magistrado considerou defeituosa a prestação de serviço, pois a empresa não comprovou que o veículo cumpriu o embarque conforme o previsto.
A busca pela proposta mais vantajosa para a Administração requer do agente de contratação o cuidado em conciliar os princípios que regem a licitação, buscando sempre evitar os excessos bem como, não restringir a competitividade.
PGR alega que limitação viola princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.