TUDO SOBRE
Informações jurídicas de sexta-feira, 04 de dezembro de 2020.
As ações apontaram para duas questões principais: uma de natureza formal e outra de natureza material.
Sob a ótica do Direito de Autor e também do Direito de Imagem, é totalmente revestido de ilegalidade tal prática estimulada pelos entusiastas do movimento ESP, porquanto fere o direito de imagem, honra e direitos autorais do professor.
Até o momento, relatores contextualizaram as ações e as partes e amici curiae subiram à tribuna para sustentações orais. Julgamento será retomado nesta quinta.