TUDO SOBRE
Apesar do rótulo, norma alcança outros ramos da comunicação.
Análise da responsabilidade das plataformas digitais frente à erotização infantil, destacando a decisão do STF e a proteção integral prevista no art. 227 da CF/88.
Análise jurídico-constitucional da influência da repercussão social, potencializada pelo meio digital, sobre o processo legislativo e a jurisprudência, com foco no contexto do Espírito Santo.
A prática do sharenting expõe crianças nas redes, gerando riscos à privacidade e possíveis danos morais, exigindo limites e proteção legal adequada.