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Informações jurídicas de quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018.
Liminar restabelece decisão do juiz Federal Marcelo Bretas, que havia sido revogada pelo TRF da 2ª região.
Decisão unânime é da 2ª turma do Supremo.
O relacionamento gerou uma gravidez. Prevaleceu o entendimento de que o bem-estar da criança gerada deve ser uma prioridade absoluta.