TUDO SOBRE
A Administração Pública deve respeitar a pertinência temática e os limites quantitativos para a exigência de capacidade operacional das empresas nos procedimentos licitatórios.
A resposta ao título desse artigo só será encontrada na medida em que as experiências administrativas forem revelando a maior efetividade das licitações, sem o descuido dos princípios éticos que devem nortear os procedimentos.

Palestrantes: Carlos Kauffmann - Conselheiro Estadual e Presidente do TED - Secional SP Fernando Freire, Conselheiro Federal e Corregedor Adjunto da OAB Nacional José Eduardo Vuolo - Presidente da 23 Turma do TED/SP Nilson Bélvio Camargo Pompeu - Conselheiro Estadual OAB/SP Mediador: Renato de Mello Almada - Relator do TED - OAB/SP
Especificações de luminárias sem projeto luminotécnico podem gerar improbidade administrativa.