TUDO SOBRE
Em documento, grupo afirma que a atuação não tem qualquer respaldo legal, sendo incompatível com a missão da Defensoria da promoção dos direitos humanos.
Ainda com 11 anos e na segunda gravidez após sofrer abusos, menina buscou o hospital, mas saiu sem a realização do procedimento, que depois seria impedido pela Justiça.
O tema é não só de alta indagação jurídica, mas também de interesse bioético.
Já não se pode limitar o direito do nascituro apenas ao de nascer. E sim ampliá-lo e agregar a ele o nascer com dignidade, com saúde, com a proteção estatal necessária, extensiva à sua mãe, de quem é dependente na vida pré-natal.