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Dificuldade econômica instaurada pela pandemia motivam as decisões.
A seguradora havia negado a cobertura argumentando que o motorista estava sob o efeito de álcool e, consequentemente, ele deveria assumir o risco.
Após anos de consolidação da jurisprudência, o STJ e vários outros tribunais firmaram o direito à isenção tributária a esse público, mas é importante observar alguns requisitos para garantir essa prerrogativa.
Informações jurídicas de segunda-feira, 06 de abril de 2020.