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Informações jurídicas de quarta-feira, 29 de maio de 2019.
Informações jurídicas de segunda-feira, 23 de outubro de 2017.
É lógico, é evidente, está mais do que claro que, se, ao julgar o MS o juízo criminal já tivesse declarado nula a prova emprestada ao PAD, o juízo cível nunca declararia o contrário, posto que é impossível a prova declarada ilícita no processo criminal onde foi colhida ser aproveitada em qualquer outro processo, de qualquer natureza que seja este.
Informações jurídicas de quinta-feira, 4 de maio de 2017.