TUDO SOBRE
A responsabilidade objetiva, prevista no § 2º, do art. 94, do decreto-lei 37/66, não tem mais aplicação no âmbito das penalidades aduaneiras.
O governo revogou a IN 2.219/24, que exigia dados bancários detalhados, após confusão sobre a taxação do pix, gerando reações e sendo vista como violação de sigilo.
Caberá ao Senado fazer alterações para evitar desequilíbrios sociais.
Há preocupação com relação ao aumento de carga tributária, e perda de autonomia dos Estados e municípios.