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Valor pode ser cobrado pelo locador todo o mês de dezembro de cada ano, mediante cláusula inserida no contrato de aluguel.

No STF, o defensor público Federal, Antônio Ezequiel Barbosa apresentou dados do IPEA, revelando que, entre 2014 e 2018, o lucro das operadoras dobrou, mesmo quando já se adotava interpretação mais flexível do rol da ANS, com margem de lucro subindo de 2% para mais de 4%. Veja mais:
A prescrição da pretensão dos aluguéis e o fiador nos contratos de locação.
Seria salutar se constasse no decreto um rol de produtos e serviços a que não se dariam o direito de arrependimento.