TUDO SOBRE
O tema fim do voto de qualidade no CARF, envolvendo interesses do Estado/Fazenda Pública, gera intensos debates, com repercussão na esfera do Direito Público como resposta à crescente demanda que gravita em torno das decisões de temas polêmicos.
Vem de longa data a discussão envolvendo a exigência do ICMS nas importações realizadas com suporte em contratos de arrendamento mercantil ou operacional. É farta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a impossibilidade de incidência do ICMS em tais hipóteses, já que não há transferência de titularidade do bem. E tal conclusão foi aplicada tanto aos casos de arrendamentos dentro do território nacional como às entradas de mercadorias estrangeiras em virtude de arrendamento internacional.
No exercício da atividade de fiscalização, compete à autoridade administrativa investigar os fatos ocorridos, colhendo, com observância às regras pertinentes ao direito das provas, elementos que possibilitem a formulação de juízo quanto à incidência das normas tributárias. Ao desempenhar tal função, deve ater-se a apurar os fatos praticados, averiguando se estes preenchem as linhas definitórias circunscritas na hipótese normativa, de modo que, havendo o perfeito quadramento, nasce a obrigação tributária, mediante seu relato na linguagem prevista pelo direito positivo; existindo algum ponto dissonante, a percussão jurídica fica obstada.