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Segunda-feira, 16 de janeiro de 2012 - Migalhas nº 2.794 - Fechamento às 11h35. "De todas as desgraças que penetram no homem pela algibeira, e arruínam o caráter pela fortuna, a mais grave é, sem dúvida nenhuma, essa : o jogo, o j...
Os advogados comentam a decisão proferida pelo TJ-MG que trata da responsabilidade civil no mercado de capitais e mostra que prejuízos em operações na bolsa nem sempre são indenizáveis.
Visto que há informações colocadas à disposição do investidor que possibilitam total e imediato conhecimento das operações realizadas em seu nome, fica inviável o ressarcimento dos prejuízos adquiridos.