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O artigo analisa o PL 4/25, que impõe a assinatura qualificada para documentos com efeitos perante terceiros. Seria essa exigência um avanço na segurança jurídica ou um entrave burocrático?
O lançamento aconteceu ontem, 25/6. O livro é coordenado por Ricardo Ranzolin, sócio da Silveiro Advogados, Asdrubal Franco Nascimbeni e Maria Odete Duque.
Informações jurídicas de sexta-feira, 05 de maio de 2023.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que é possível a estipulação de cláusulas com condição potestativa, desde que não seja “puramente potestativa”, isto é, não esteja a completa mercê de uma das partes do negócio jurídico.