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O que saiu em Migalhas sobre Fabio Barbalho Leite

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Migalhas de Peso
terça-feira, 25 de março de 2003

Breve debate em torno dos juros moratórios legais no novo Código Civil

Na falta de definição do percentual de juros moratórios em convenção ou lei para o caso concreto, manda o art. 406 do novo Código Civil aplicarem-se aos créditos inadimplidos juros moratórios ao percentual mensal daqueles previstos para os créditos tributários da Fazenda Nacional.

Na falta de definição do percentual de juros moratórios em convenção ou lei para o caso concreto, manda o art. 406 do novo Código Civil aplicarem-se aos créditos inadimplidos juros moratórios ao percentual mensal daqueles previstos para os créditos tributários da Fazenda Nacional.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Licitações selecionam patrocinadores para os carnavais de rua de 2023

O último carnaval de rua havido no mês “correto” (ou seja, em fevereiro) foi em 2020, pouco antes da eclosão da pandemia de Covid-19.

O último carnaval de rua havido no mês “correto” (ou seja, em fevereiro) foi em 2020, pouco antes da eclosão da pandemia de Covid-19.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 7 de março de 2005

O STF e as contratações temporárias pelos municípios

Em 25 de agosto passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proporcionou ao País maior margem de liberdade para suprir seus quadros de pessoal, quando definiu em termos mais abrangentes e realistas as hipóteses constitucionais da contratação pelo Estado de agentes públicos por prazo determinado. O Pleno do STF decidiu ser possível contratar por prazo determinado em caso de necessidade temporária por interesse público relevante, mesmo em atividades estatais permanentes

Em 25 de agosto passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proporcionou ao País maior margem de liberdade para suprir seus quadros de pessoal, quando definiu em termos mais abrangentes e realistas as hipóteses constitucionais da contratação pelo Estado de agentes públicos por prazo determinado. O Pleno do STF decidiu ser possível contratar por prazo determinado em caso de necessidade temporária por interesse público relevante, mesmo em atividades estatais permanentes
Migalhas de Peso
segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Recurso do consórcio Furnas/Odebrecht salva a legitimidade da concorrência da hidrelétrica do Jirau

A interposição de recurso administrativo por parte do consórcio formado por Furnas Centrais Elétricas S.A. e Construtora Norberto Odebrecht S.A. salvou a legitimidade da concorrência pela concessão da obra e operação da hidrelétrica do Jirau contra possíveis acusações de conluio entre licitantes.

A interposição de recurso administrativo por parte do consórcio formado por Furnas Centrais Elétricas S.A. e Construtora Norberto Odebrecht S.A. salvou a legitimidade da concorrência pela concessão da obra e operação da hidrelétrica do Jirau contra possíveis acusações de conluio entre licitantes.