TUDO SOBRE
Sentença considerou que a legislação não beneficia o comportamento negligente do comprador que não realizou os cuidados adequados na compra.
O consumidor relata que enfrentou dificuldades no agendamento e, ao solicitar o estorno dos valores pagos, não obteve sucesso.
Empresa não comprovou que a mulher tinha os débitos referentes a contrato de revenda.
Informações jurídicas de quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021.