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Juiz de SP considerou que o plano de saúde deve, sim, custear o tratamento. A operadora de saúde deve, ainda, pagar R$ 10 mil de danos morais.
Construção em homenagem aos heróis de 32 está fechada para reforma.
Alteração era feita automaticamente, por mudança de faixa etária, de pessoa com idade igual a 59 anos.