TUDO SOBRE
Para o Tribunal paulista, a lei 6.887/20 viola o princípio da eficiência ao permitir a movimentação de quaisquer fundos de autarquias e fundações.
Liminar foi concedida pelo desembargador Campos Mello.
Ao anular três dispositivos da norma, TJ/SP reconheceu a autonomia universitária da instituição, tanto no aspecto didático-científico, quanto administrativo e financeiro-patrimonial.
A ADPF 782 foi distribuída à ministra Rosa Weber.