TUDO SOBRE
advogado. Sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Doutor e mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito Fiscal pela Universidade de Coimbra/Portugal. Especialista em Direito Tributário pelo Direito Tributário pelo IBET. Especialista em Tributação Internacional Universidade de Salamanca/Espanha. Diretor Jurídico Adjunto do CIESP e do CONJUR FIESP. Ex-membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
O presente artigo tem como finalidade demonstrar a utilização do contrato agrário de entressafra agrícola no setor da cana-de-açúcar como meio contratual que permite a exploração de lavoura temporária de leguminosas.
Ministro disse que “a vestimenta não é ato de mera formalidade, e sim de respeito à instituição e ao Estado-juiz”.
Toffoli fez questão de registrar o ocorrido, ao lembrar que passou por procedimentos médicos e foi alvo de “interpretações piores possíveis”.