TUDO SOBRE
A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 45 mil em reparação, considerando as circunstâncias especiais do caso.
Magistrado destacou que as financeiras fazem parte da cadeia de consumo e devem responder solidariamente pelos danos causados pela falha no serviço, conforme estabelecido no CDC.
Para o TJ/SP, instituição bancária deveria ter percebido atipicidades no padrão de consumo, monetária e geográfica, e aumentou indenização para R$ 10 mil.
Que mesmo que não haja culpa por parte do “recebedor” dos valores, o mesmo pode ser responsabilizado até a concorrente quantia que recebeu, ou, por vezes, recebeu e repassou para outrem.