TUDO SOBRE
Entre as várias reformas aprovadas na Câmara na última semana, que aguardam sanção presidencial, está a nova formulação de quesitos no Tribunal do Júri. Infelizmente, ao invés de permitir um julgamento claro e transparente, o projeto prevê a formulação de quesito genérico sobre a existência de circunstância qualificadora (motivo torpe, motivo fútil, a utilização da surpresa...) e circunstância que diminui a pena (como a violenta emoção).
Sobre a novíssima lei seca, que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, o autor traça um paralelo com a tentativa fracassada de 2008.
O representante do MP pode não ter percebido, ou se percebeu não teve a coragem ou a vontade necessária naquele momento, mas profetizou as bases de um mundo novo, diferente, menos formalista, quem sabe sem advogados, recursos e defesas, sem lei também, algo mais efetivo e moderno, algo mais adequado aos novos tempos.
Por ande andava o Altíssimo quando a lei que expressamente proíbe cumprimento de pena antes do trânsito em julgado foi dilacerada em nome do combate à corrupção?