TUDO SOBRE

Palestrantes: Laura Schertel Mendes - Professora de Direito Civil na UnB e diretora do IDP Marcus Vinicius Furtado Coêlho - ex-presidente nacional da OAB e Procurador Constitucional da OAB Ricardo Villas Bôas Cueva - Ministro do STJ
Não se devem considerar certos negócios societários como declaração tácita ou implícita de concordância com o tipo. Se o acionista herdeiro ou legatário recebe dividendos, vota em assembleia geral, fiscaliza a administração ou subscreve aumento de capital social, esses atos não podem ser vistos como uma expressão de concordância com o tipo.
O que garante o seguro tratamento das informações contidas nos processos judiciais são apenas os recursos de informática adotados no armazenamento. Se esses recursos não forem seguros o suficiente, não será a nacionalidade brasileira do armazenador que poderá nos dar qualquer garantia.
Recentemente, em 24 de janeiro de 2019, repetiu no editorial “É preciso um novo Código?” (pg. A3) suas dúvidas sobre o tema, afirmando que o projeto em tramitação no Senado seria uma “herança do governo Dilma” e não contaria com o apoio de meios empresariais e forenses. São três imprecisões factuais, que deveriam ter sido corrigidas pelo jornal.