TUDO SOBRE
Apenas a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá efetuar aquisições ou importações com suspensão na forma prevista na lei.
Considerando o direcionamento da questão que se avista pelo posicionamento do STF, a operadora de saúde deverá ser sempre tributada pelo ISS, o que é incompatível com a natureza securitária da própria atividade.
O objetivo destes comentários é alertar as empresas para enfrentarem adequadamente a posição da Receita Federal, em prol da segurança jurídica de seus negócios.
A Instrução Normativa em comento, determina a inclusão na base de cálculo do Imposto de Importação dos gastos incorridos após a chegada da mercadoria nos portos brasileiros.