TUDO SOBRE
Poderia o aluno pleitear a quebra antecipada do contrato, sem qualquer penalidade contratual, alegando impossibilidade superveniente do objeto (inocorrência das aulas presenciais)?
Nesse cenário de incertezas econômicas, há, contudo, uma única certeza: a de que absolutamente todos, fornecedor e consumidor, tornaram-se vulneráveis, isolados em suas casas e impossibilitados de produzirem e consumirem como antes.

João Luiz Lessa Neto, sócio do escritório da Fonte, Advogados, ministrará palestra hoje sobre "Os desafios da Advocacia", na semana de carreiras jurídicas da Faculdade Nova Roma, em Recife. As ferramentas de combate à corrupçã...
Informações jurídicas de quinta-feira, 7 de maio de 2015.