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A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais, evidenciando os impactos negativos da discriminação no ambiente laboral.
Em caso de descumprimento da liminar, a autoridade coatora poderá ser processada por crime de desobediência e sofrerá, solidariamente com a instituição, multa de R$ 10 mil por empregado que trabalhe em cada dia dos feriados.
Informações jurídicas de quarta-feira, 27 de maio de 2020.
Informações jurídicas de quinta-feira, 21 de maio de 2020.