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O que saiu em Migalhas sobre Fatima Bonassa

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Autor do Migalhas Fátima Cristina Bonassa
quinta-feira, 4 de agosto de 2005

Fátima Cristina Bonassa

Advogada doutora em Direito Internacional. Mestre em Direito Econômico-Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em negociação e solução de disputas. Conselheira, 1ª secretária e coordenadora do Centro de Mediação da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo.

Advogada doutora em Direito Internacional. Mestre em Direito Econômico-Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em negociação e solução de disputas. Conselheira, 1ª secretária e coordenadora do Centro ...
Migalhas Live Covid da Indústria do Petróleo - Desafios Regulatórios
sexta-feira, 8 de maio de 2020

Covid da Indústria do Petróleo - Desafios Regulatórios

Palestrantes: Fabrício Dantas Leite - Advogado e Procurador do RJ Joaquim Levy - Ex-Ministro da Fazenda Debatedora: Fatima Monteiro - Advogada da Sindicom Moderadora: Thaís Marçal - Coordenadora Acadêmica da ESA OABRJ

...Fazenda Debatedora: Fatima Monteiro - Advogada da Sindicom Moderadora: Thaís Marçal - Coordenadora Acadêmica da ESA OABRJ
Migalhas de Peso
quinta-feira, 9 de abril de 2020

MP 931/2020 e PL 1.179/2020, alterações nas normas societárias

Caso o PL 1.179 seja aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República, os prazos para aprovação das contas de administradores e correspondentes publicações ficam prorrogados até 30/10.

A MP 931, publicada em 30 de março de 2020, introduz regras instrumentais para postergar o prazo de tomada de decisões pelos órgãos colegiados das sociedades até a retomada das atividades suspensas em virtude da pandemia causada pelo CO...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 3 de abril de 2020

A pandemia como excludente de responsabilidade por inadimplemento contratual

A simples arguição da pandemia e da paralisação de atividades, por si, não configura fundamento jurídico suficiente para afastar as consequências da mora ou do inadimplemento contratual.

A simples arguição da pandemia e da paralisação de atividades, por si, não configura fundamento jurídico suficiente para afastar as consequências da mora ou do inadimplemento contratual.