TUDO SOBRE
3ª turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem a comunicação eletrônica atende aos requisitos do CDC.
Colegiado não vislumbrou subordinação jurídica dos colaboradores ao banco.
6ª turma do TRT-2 considerou o descumprimento da NR-20 infração administrativa.
Magistrada considerou que “empregados da prestadora atendiam outros tomadores, a exemplo do Itaú, Claro, Vivo, Sodexo, Santander”.