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Multa foi aplicada pelo Procon/SP em razão da interrupção de serviços de telefonia e internet após furto de equipamentos da operadora.
Segundo a ministra, não há base legal atual para exigir intimação pessoal para aplicação de multa por descumprimento de obrigação, como prevê a súmula 410, formulada sob a vigência do CPC/73.
3ª turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem a comunicação eletrônica atende aos requisitos do CDC.
Colegiado não vislumbrou subordinação jurídica dos colaboradores ao banco.