TUDO SOBRE
Para colegiado, modelo de fretamento colaborativo beneficia o consumidor e o desenvolvimento econômico.
O colegiado entendeu que as atividades dos parques aquáticos temáticos não se encaixam como eventos, como está previsto na norma que tem alcance nacional.
Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS