TUDO SOBRE

3ª seção reconheceu dúvida razoável diante de contradições e mudanças de depoimentos das vítimas.
Os §§ 2º e 3º do art. 168-A do CP tratam da extinção da punibilidade por quitação espontânea e da possibilidade de pena restrita à multa.
“Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas na declaração de agente colaborador".

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