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Informações jurídicas de quinta-feira, 01 de outubro de 2020.
1ª câmara de Direito Público concluiu que inexistente qualquer prejuízo ao erário realizado pelo ex-prefeito.
Informações jurídicas de sexta-feira, 30 de agosto de 2019.
Juiz de Direito Rodrigo Soares, da 5ª vara Cível de Mauá/SP, julgou improcedente pedido do MP/SP.